No dia 31 de março de 2023, o Presidente da República editou a Medida Provisória n.º 1.167, adiando, para 30 de
dezembro de 2023, a substituição definitiva da Lei n.º 8.666/1993 pela Lei n.º 14.133/2021 (nova lei de licitações),
em vigor desde 1.º de abril de 2021. A prorrogação ocorreu principalmente em razão das demandas de prefeitos, que
buscaram a extensão do prazo para que os municípios pudessem se estruturar e se adaptar às novas exigências e
procedimentos. Considerando essa informação, é CORRETO afirmar que:
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