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#1665534

O Art. 12 do Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder Executivo Municipal de Montes Claros (MG) dispõe que a falta injustificada do servidor de seu local de trabalho é motivo de

  • falta grave de desídia.
  • remoção ao servidor.
  • exoneração ao servidor.
  • destituição do cargo.
  • falta moderada de desídia.
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