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#2149606

A Lei n.º 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Art. 6.º, prevê que “[...] levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela [esta Lei] se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento”. (BRASIL, 1990). Observando-se esse preceito, é CORRETO afirmar:

  • Crianças e adolescentes estão isentos do cumprimento de qualquer dever relativo ao bem comum, portanto não lhes pode ser atribuída a autoria por qualquer ato considerado prejudicial à sociedade.
  • Crianças e adolescentes não devem cumprir seus deveres enquanto cidadãos em desenvolvimento.
  • Considera-se criança, para os efeitos dessa Lei, a pessoa até seis anos de idade, e adolescente, aquela entre doze e dezoito anos de idade.
  • Qualquer trabalho é permitido a menores de quatorze anos de idade, bem como direitos trabalhistas e previdenciários ao adolescente infrator.
  • A criança e o adolescente têm direito de proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
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