As proposições abaixo correspondem aos limites constitucionais ao poder reformador.
I - A Constituição não poderá ser reformada na vigência de intervenção federal.
II - A Emenda à Constituição será promulgada pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal.
III - Não se admite emenda constitucional que restrinja direitos fundamentais.
IV - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de estado e a
separação dos poderes.
V - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de
nova proposta na mesma sessão legislativa.
São limites constitucionais ao poder constituinte reformador, na seguinte ordem:
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