A Política Nacional do Idoso, regulamentada pela Lei de nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, indica as ações
governamentais, em distintas áreas, que deverão ser desenvolvidas para que os direitos e as condições de
vida desejáveis, para a população idosa, sejam assegurados. No que tange à implementação da Política
Nacional do Idoso na área da saúde, só NÃO pode ser considerada uma competência dos devidos órgãos e
entidades públicos:
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