De acordo com a Portaria 204 de 17 de
Fevereiro de 2016, qualquer dano à integridade
física ou mental do indivíduo, provocado por
circunstâncias nocivas, tais como acidentes,
intoxicações por substâncias químicas, abuso de
drogas ou lesões decorrentes de violências
interpessoais, como agressões e maus tratos, e
lesão autoprovocada corresponde ao conceito de:
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