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#1721778

A apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, pela sistemática do Lucro Real, é obrigatório para as empresas

  • com faturamento acima de R$ 76.000.000,00, no exercício.
  • que tenham como atividade principal a prestação de serviços.
  • com faturamento acima de R$ 78.000.000,00, no exercício anterior.
  • que faturem normalmente acima de R$ 48.000.000,00.
  • cuja opção pelo PIS e da COFINS, seja pelo regime cumulativo.
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