Observe as assertivas abaixo, extraídas do
Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal (Anexo do
Decreto nº 1.171/1994).
I A moralidade da Administração Pública não
se limita à distinção entre o bem e o mal,
devendo ser acrescida da ideia de que o fim é
sempre o bem comum. O equilíbrio entre a
legalidade e a finalidade, na conduta do
servidor público, é que poderá consolidar a
moralidade do ato administrativo.
II A remuneração do servidor público é
custeada pelos tributos pagos direta ou
indiretamente por todos, até por ele próprio, e
por isso se exige, como contrapartida, que a
moralidade administrativa se integre no
Direito, como elemento indissociável de sua
aplicação e de sua finalidade, erigindo-se,
como consequência, em fator de legalidade. III O trabalho desenvolvido pelo servidor público
perante a comunidade deve ser entendido
como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já
que, como cidadão, integrante da sociedade,
o êxito desse trabalho pode ser considerado
como seu maior patrimônio.
IV É vedado ao servidor público o uso do cargo
ou função, facilidades, amizades, tempo,
posição e influências, para obter qualquer
favorecimento, para si ou para outrem.
Configuram Regras Deontológicas previstas
expressamente no referido Código, apenas:
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?