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#2499571

A exigência de evidenciação dos fenômenos patrimoniais e a necessidade de padronização da contabilização dos atos e fatos administrativos, impulsionadas pela evolução das finanças públicas e significativas transformações rumo à convergência aos padrões internacionais, culminaram com a edição, pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), com abrangência nacional, e que estabelece normas que se aplicam:

  • Obrigatoriamente, às entidades do setor público, compreendidas entre elas os governos municipais e seus respectivos poderes, órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público).
  • Opcionalmente, às entidades do setor público, excluindo-se os governos nacional (União), estaduais, distrital (Distrito Federal) e municipais e seus respectivos poderes, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público) e fundos.
  • Obrigatoriamente, às entidades sem fins lucrativos, mesmo que não utilizem recursos públicos no cumprimento de suas finalidades, sendo compreendidas, entre elas, as organizações sociais, fundações privadas e as municipais.
  • Opcionalmente, às entidades do setor público, compreendidas, entre elas, os governos municipais e seus respectivos órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público).
  • Obrigatoriamente, às organizações sociais sem fins lucrativos e, opcionalmente, às entidades do setor público, compreendidas entre elas, os governos municipais e seus respectivos poderes, órgãos, secretarias, departamentos e fundações.
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