A Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) estabelece atribuições aos
empregadores, em relação à segurança e
medicina do trabalho. A observância, em todos
os locais de trabalho, do disposto na CLT, não
desobriga os empregadores do cumprimento
de outras disposições que, com relação à
matéria, sejam incluídas em códigos de obras
ou regulamentos sanitários dos Estados ou
Municípios, em que se situem os respectivos
estabelecimentos, bem como daquelas
oriundas de convenções coletivas de trabalho.
Assim, cabe aos empregadores, conforme os
itens a seguir: I Cumprir e fazer cumprir as normas de
segurança e medicina do trabalho.
II Instruir os empregados, através de ordens
de serviço, quanto às precauções a tomar
no sentido de evitar acidentes do trabalho
ou doenças ocupacionais.
III Adotar as medidas que sejam
determinadas pelo órgão regional
competente.
IV Facilitar o exercício da fiscalização pela
autoridade competente.
V Permitir que os trabalhadores optem pela
utilização dos equipamentos de proteção
individual. Considerando o disposto na CLT, assinale a
opção que contém os itens corretos, com
relação ao que cabe aos empregadores.
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