O direito à saúde, definido como direito de
todos e dever do Estado no artigo nº 196 da
Constituição Federal de 1988, foi regulamentado no
ato da publicação das Leis 8.080 e 8.142, que
passaram a denominar-se, em conjunto, Lei
Orgânica da Saúde (LOS). Leis de caráter geral que
traçam diretrizes e garantem:
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