“Sociedades de Grande Porte” foi um
conceito incorporado ao cenário contábil brasileiro,
basicamente com o objetivo de agregar mais
transparência às informações das empresas
constituídas sobre a forma de sociedades
limitadas. A exigência para essas empresas serem
submetidas à auditoria independente foi
incorporada à Lei 6.404/76 pelo(a):
Autenticação
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