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#2633499

A respeito das disposições legais sobre o Procedimento Administrativo Disciplinar dos servidores de Maricá, é correto afirmar que:

  • a abertura de sindicância não é causa interruptiva da prescrição da ação disciplinar.
  • como medida cautelar, o servidor que responder a processo administrativo poderá ser afastado do cargo por até 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
  • a fase de inquérito, no procedimento administrativo disciplinar, deve ser concluída em 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, quando as circunstâncias o exigirem.
  • a ação disciplinar prescreve em 90 dias, contados da data da prática do fato, com relação às infrações puníveis com repreensão.
  • não se faz necessária a abertura de procedimento disciplinar, nos casos em que a penalidade aplicável for a de perda de cargo em comissão.
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