O ENADE é realizado todos os anos,
aplicando-se trienalmente a cada curso, de modo a
abranger com a maior amplitude possível as formações
objeto das Diretrizes Curriculares Nacionais, da
legislação de regulamentação do exercício profissional
e do Catálogo de Cursos Superiores de Tecnologia –
CST. Ressalvando-se que a relação de cursos que
compõem o calendário anual de provas do ENADE,
com base nas áreas constantes do § 1º, poderá ser
complementada ou alterada, nos termos do art. 6º, V,
da Lei nº 10.861, de 2004, por decisão da CONAES,
de acordo com critérios, entre outros, da abrangência
da oferta e da quantidade de alunos matriculados, o
calendário, segundo a Portaria Normativa nº 40, de 12
de dezembro de 2007, para as áreas observa as
seguintes referências:
Autenticação
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