Em 10 de janeiro de 1996, a Lei n° 9.261,
assinada pelo presidente da república Fernando
Henrique Cardoso, alterou a redação dos incisos I e II
do art. 2º, o caput do art. 3º, o inciso VI do art. 4º e o
parágrafo único do art. 6º, em relação à
regulamentação anteriormente assinada pelo então
presidente da república José Sarney. Em relação ao
art. 3º, a definição de 1996 afirma que:
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