De acordo com a NBR 9.050/2015, o trajeto
contínuo devidamente protegido constituído por
portas, corredores, antecâmaras, passagens
externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou
outros dispositivos de saída ou combinações
destes, a ser percorrido pelo usuário em caso de
sinistro de qualquer ponto da edificação, até atingir
uma área segura, denomina-se:
Autenticação
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