A Lei no 8.666/93 veda, salvo exceções, o tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras. Uma das exceções previstas é a existência dos critérios de desempate. De acordo com a lei, esses critérios estão relacionados aos produtos:
I produzidos no país; II produzidos ou prestados por empresas brasileiras; III produzidos em países que assegurem empregos a cidadãos brasileiros.
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