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#3182624

Segundo a Constituição da República, os servidores públicos civis federais poderão aposentar-se:

  • subsidiariamente, caso cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, desde que tenham sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e vinte e cinco anos de contribuição, se mulher, ou sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
  • subsidiariamente, caso cumprido tempo mínimo de quinze anos de efetivo exercício no serviço público e dez anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, desde que tenham sessenta e cinco anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e vinte e cinco de contribuição, se mulher, ou sessenta anos de idade, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade, se mulher, com proventos integrais;
  • voluntariamente, caso cumprido tempo mínimo de quinze anos de efetivo exercício no serviço público e dez anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, desde que tenham sessenta e cinco anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se mulher, ou sessenta anos de idade, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade, se mulher, com proventos integrais;
  • voluntariamente, caso cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, desde que tenham sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher, ou sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
  • voluntariamente, caso cumprido tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no serviço público e no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, desde que tenham sessenta e cinco anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta anos de idade e vinte e cinco de contribuição, se mulher, ou sessenta anos de idade, se homem, e cinqüenta e cinco, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
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