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#2771921

A Lei nº 11.638/07 introduziu algumas obrigatoriedades paras as sociedades de grande porte.Assim, pode-se afirmar que:

  • considera-se sociedade de grande porte, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior aR$ 360 milhões;
  • considera-se sociedade de grande porte, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social corrente, ativo total igual ou superior a R$ 240 milhões e receita bruta anual igual ou superior a R$ 300 milhões;
  • aplica-se a elas, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404/76 sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, sendo dispensada a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na CVM;
  • aplica-se a elas, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404/76 sobre escrituração e divulgação de demonstrações financeiras e auditoria independente por auditor registrado na CVM;
  • aplica-se a elas, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404/76 sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e auditoria independente por auditor registrado na CVM.
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