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#2617322

João e Maria, casados sob o regime de comunhão parcial de bens, começaram a ter desentendimentos matrimoniais, motivo pelo qual João, antevendo um futuro divórcio, começou a se desfazer do patrimônio comum, usando o dinheiro para adquirir outros bens em nome da empresa da qual é sócio. Quando remanesceu apenas a casa onde residiam, foi dado início ao divórcio litigioso.


Com base nesse caso, assinale a alternativa correta.

  • Quando a empresa usa o sócio para fraudar seus credores, pode um juiz desconsiderar a personalidade jurídica, atingindo os bens do sócio por de trás dela. Como, neste caso, foi o sócio quem usou a empresa, o Art. 50 do Código Civil não pode ser aplicado.
  • A desconsideração da personalidade jurídica é aplicável apenas nas relações negociais empresariais, não sendo aplicável na área do Direito de Família.
  • A desconsideração da personalidade jurídica tipificada pelo Código Civil é conhecida como “Teoria Menor”, pois exige menos requisitos das regras aplicáveis em outras legislações ou ramos do direito.
  • A constituição de patrimônio particular em nome da empresa configura confusão patrimonial, podendo o juiz desconsiderar a personalidade jurídica de forma inversa, garantindo a meação de Maria.
  • Tendo em vista que os bens foram vendidos por João com a observância dos requisitos legais, Maria nada poderá fazer para reaver a sua meação.
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