Art. 13. Entendem-se por educação ambiental não-formal as
ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da
coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e
participação na defesa da qualidade do meio ambiente.
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9795.htm.Acesso em: 15 jul. 2023.
Acerca da questão, trata-se de uma ação de educação ambiental
não formal incentivada pelo poder público a
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