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#3347261

Imagine que a administração planeje inaugurar um novo campus universitário no interior do estado, cuja obra de edificação estará pronta em 120 (cento e vinte) dias. Para a inauguração e operação do campus, será necessário contratar serviços de vigilância patrimonial. Com o prazo da obra no início, a administração realizou procedimento ordinário de contratação dos serviços de vigilância por meio da regular licitação. No entanto, a esta, não acudiram interessados e, provavelmente, não sobrará tempo hábil para a realização de nova licitação antes da data marcada para a inauguração.
Na condição de agente púbico que atua no serviço de licitações e contratos da Universidade Federal de Alagoas, diante da situação descrita, com base na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos e demais normas pertinentes, qual o parecer para resolver, com o menor impacto possível, o problema de contratação e evitar solução de continuidade do serviço público, garantindo a manutenção do planejamento da administração da universidade para a inauguração no prazo?

  • Trata-se de licitação deserta. Diante disso, considerando-se a urgência da situação, frente ao prazo exíguo para a inauguração docampus,a administração deve realizar a contratação direta por meio de uma dispensa de licitação, com base na inviabilidade da competição. A situação de falta de interessados na licitação indica a inviabilidade da competição, justificando a contratação direta sem a necessidade de nova licitação.
  • Em princípio, trata-se de licitação fracassada, constituindo-se em uma das possibilidades de inexigibilidade de licitação, o que garante à administração pública a possibilidade de realizar contratação direta. Nesse sentido, como não há mais tempo suficiente para repetir o processo licitatório, mesmo que se queira licitar, a realização da competição é inviável ou impossível. Assim, a licitação, que fracassou diante da ausência de participantes, passa a ser inexigível.
  • A princípio, trata-se da possibilidade de contratação direta em razão de licitação deserta, uma das hipóteses previstas na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Caso a licitação anterior tenha sido regular, não há necessidade de repetição do processo. Nesse caso, para evitar atrasos na inauguração docampus, o enquadramento mais adequado é a contratação direta emergencial, garantindo a continuidade dos serviços de vigilância patrimonial de forma imediata.
  • Trata-se de licitação deserta, que, conforme a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, ainda que tenha comparecido licitantes, não foi possível chegar a uma proposta adequada às condições requeridas pelo instrumento convocatório. Nesse sentido, configurando-se a ausência de interessados viáveis, cabe a contratação direta nesse enquadramento, a fim de atender à necessidade urgente da administração e garantir a continuidade dos serviços públicos.
  • A princípio, trata-se de licitação deserta, ou seja, uma das possibilidades de dispensar a licitação e realizar a contratação direta. No entanto, como condição indispensável para esse enquadramento, há que se verificar se a licitação anterior foi regular. Se houve alguma irregularidade que possa ter provocado a situação de deserção, a repetição da licitação será obrigatória. Nesse último caso, para evitar solução de continuidade, apontar-se-ia para uma contratação emergencial com todas as suas implicações.
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