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#2153602

Para os fins deste Decreto, considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras. Este e outros artigos constituem o Decreto 5.626 de 22 de dezembro de 2005.
O decreto delibera, dentre outras disposições, sobre:

  • O papel do poder público e das empresas que detêm concessão ou permissão de serviços públicos, no apoio ao uso e difusão da Libras, a garantia do direito à educação das pessoas surdas ou com deficiência auditiva e a garantia do direito ao benefício de prestação continuada das pessoas surdas ou com deficiência auditiva
  • A inclusão da Libras como disciplina curricular, a formação do professor de Libras e do instrutor de libras e do uso e a difusão da língua portuguesa para o acesso das pessoas ouvintes à educação
  • A formação do tradutor e intérprete de inglês - língua portuguesa, a garantia do direito à educação das pessoas surdas ou com deficiência auditiva e a garantia do direito à saúde das pessoas surdas ou com deficiência auditiva
  • O papel do poder público e das empresas que detêm concessão ou permissão de serviços públicos, no apoio ao uso e difusão da Libras, a inclusão do português como disciplina curricular e a formação do professor de Libras e do instrutor de Libras
  • A formação do professor de Libras e do instrutor de libras, a formação do tradutor e intérprete de libras - língua portuguesa e a garantia do direito à saúde das pessoas surdas ou com deficiência auditiva
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