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#2153600

Em 24 de abril de 2002 foi publicada lei conhecida como Lei da LIBRAS – Lei 10.436.


Segundo a lei:

  • As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor
  • É reconhecida como língua oficial de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados
  • O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Psicologia, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente
  • A Língua Brasileira de Sinais - Libras poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa
  • Deve ser garantido, por parte do poder público e privado, prestadores de serviços voltados para a educação, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil
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