A primeira coluna da tabela apresenta algumas classificações de
atos de improbidade administrativa estabelecidas pela
Lei nº 8.429/1992, e a segunda, algumas ações que constituem
esses atos. 1. Importa enriquecimento
ilícito 2. Causa prejuízo ao erário 3. Atenta contra os
princípios da
administração pública ( ) retardar ou deixar de praticar,
indevidamente, ato de ofício. ( ) perceber vantagem econômica,
direta ou indireta, para facilitar a
alienação, permuta ou locação
de bem público ou o
fornecimento de serviço por
ente estatal por preço inferior ao
valor de mercado. ( ) frustrar a licitude de processo
licitatório ou dispensá-lo
indevidamente. Se relacionarmos o tipo do ato com a ação que o constitui,
obtemos, de cima para baixo, a sequência
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