Constituem atos de improbidade administrativa que atentam
contra os princípios da Administração Pública: I. praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou
diverso do previsto;
II. revelar fatos ou circunstâncias das quais possui
conhecimento em razão das atribuições e que devam
permanecer em segredo;
III. frustrar a licitude de concurso público;
IV. frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo
seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins
lucrativos. Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)
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