De acordo com o seu Art. 60, a constituição da República
Federativa de 1988 poderá ser emendada mediante proposta, por
exemplo, do Presidente da República. O § 4º desse Artigo, porém,
estabelece que não será objeto de deliberação a proposta de
emenda tendente a abolir:
I. o voto direto, secreto, universal e periódico;
II. a separação dos Poderes;
III. os direitos e garantias individuais;
IV. a forma federativa de Estado.
Dos itens, verifica-se que estão corretos
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