O não cumprimento por parte dos colaboradores previstos no contrato de trabalho, resulta em ações das organizações visando à disciplina e à ordem no local de trabalho.
I. As penalidades disciplinares são: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.
II. Advertência é aplicada na ausência do serviço durante o expediente, sem autorização do chefe imediato.
III. Advertência é aplicada na recusa de atualizações de dados cadastrais quando solicitado.
IV. A suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 30% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
V. Demissão – Suspensão superior a 40 dias.
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