Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 70 questões.
#2186231

Sobre o FGTS, o TST entende que

  • a equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente econômica e não jurídica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças.
  • a estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são incompatíveis com o regime do FGTS.
  • a equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo devidos valores a título de reposição de diferenças.
  • a estabilidade legal (decenal, art. 492 da CLT), apesar de ser renunciada com a opção pelo FGTS, é compatível com o regime do FGTS.
  • a estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal (decenal, art. 492 da CLT), que é renunciada com a opção pelo FGTS.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora