A lei de diretrizes orçamentárias atende o disposto no § 2ª do art. 165 da Constituição e dispõe a também sobre:
I. Origem dos recursos.
II. Equilíbrio entre receitas e despesa.
III. Critérios e forma de limitação de empenho.
IV. Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
V. Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
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