Em conformidade com Regras Deontológicas, para a garantia
da ética profissional do servidor público civil do poder executivo
federal, a legislação dispõe o que segue:
I. a moralidade da Administração Pública não se limita à
distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da
ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio
entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor
público, é que poderá consolidar a moralidade do ato
administrativo.
II. a função pública deve ser tida como exercício
profissional e, portanto, se integra na vida particular de
cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados
na conduta do dia a dia em sua vida privada poderão
acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida
funcional.
III. salvo os casos de segurança nacional, investigações
policiais ou interesse superior do Estado e da
Administração Pública, a serem preservados em
processo previamente declarado sigiloso, nos termos da
lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui
requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua
omissão comprometimento ético contra o bem comum,
imputável a quem a negar.
IV. deixar o servidor público ou qualquer pessoa à espera
de solução que compete ao setor em que exerça suas
funções, permitindo a formação de longas filas, ou
qualquer outra espécie de atraso na prestação do
serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou
ato de desumanidade, mas principalmente grave dano
moral aos usuários dos serviços públicos.
V. o servidor que trabalha em harmonia com a estrutura
organizacional, respeitando seus colegas e cada
concidadão, colabora e de todos pode receber
colaboração, pois sua atividade pública é a grande
oportunidade para o crescimento e o engrandecimento
da Nação.
Assinale a alternativa CORRETA.
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