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#2645584

No que tange ao Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), obrigatório para o exercício de 2018, assinale a alternativa INCORRETA.

  • Os planos de contas dos entes da Federação deverão ter pelo menos 7 (sete) níveis. Eventuais níveis não detalhados deverão ser codificados com o dígito 0 (zero). Caso algum ente entenda necessário, poderão, também, desdobrar as contas contábeis além do 7º nível (subitem). Outros níveis poderão ser utilizados, por exemplo, para o registro de informações complementares na conta contábil.
  • As naturezas de receitas e de despesas orçamentárias mantêm relação com a codificação das Variações Patrimoniais Diminutivas – VPD ou Variações Patrimoniais Aumentativas – VPA, no 5 (quinto) nível.
  • O controle de disponibilidades por destinação de recursos é realizado por meio das contas dos subgrupos 7.2.1 e 8.2.1. As fontes de recursos não são espelhadas no código das contas contábeis desses subgrupos, e sim, em informações complementares.
  • A execução das deduções de receitas é realizada por meio da conta 6.2.1.3.0.00.00 – Deduções da Receita Orçamentária. A informação complementar dessa conta é a natureza de receita orçamentária. Ressalta-se que a natureza de receita deve ser utilizada em sua codificação original, sem a introdução do dígito 9 na categoria econômica. Dessa forma, as categorias econômicas continuam sendo 1, 2, 7 e 8.
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