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#2730002

Quanto ao entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, sobre a equiparação salarial, assinale a alternativa INCORRETA.

  • Somente é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.
  • Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.
  • É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.
  • Não é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual.
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