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#1809884

A NR 18 se aplica às atividades da indústria da construção constantes da seção “F” do Código Nacional de Atividades Econômicas – CNAE e às atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral e de manutenção de obras de urbanização. De acordo com esta Norma Regulamentadora, são obrigatórias a elaboração e a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção. Além disso, o PGR deve conter os seguintes documentos, EXCETO:

  • Laudo de insalubridade e periculosidade, especificando as ocupações que terão direito ao adicional, bem como a lista dos agentes aos quais os trabalhadores estarão expostos no desenvolvimento das atividades.
  • Projeto elétrico das instalações temporárias.
  • Projeto da área de vivência do canteiro de obras e eventual frente de trabalho.
  • Projeto dos sistemas de proteção coletiva.
  • Relação dos equipamentos de proteção individual (EPI) e suas respectivas especificações técnicas.
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