A lei 8.112/1990 traz, em seu Título II, os Direitos e Vantagens do servidor. O capítulo III deste Título trata
diretamente das férias do servidor público federal informando que o servidor fará jus a trinta dias de férias, que
podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as
hipóteses em que haja legislação específica. De acordo com o que dispõe a lei 8.112/1990 sobre as férias do
servidor, é CORRETO afirmar que:
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