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#1976414

A lei 8.112/90, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos federais, define com clareza o conceito de vencimento e remuneração. Conforme a lei, vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. A este respeito, é INCORRETO dizer que

  • O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
  • As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, mas não serão consideradas como efetivo exercício.
  • Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
  • O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
  • Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
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