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#2665394

A Lei Brasileira de n° 12.319/2010 regulariza a profissão do tradutor e intérprete de Língua de Sinais. Essa lei orienta princípios que o profissional da tradução e interpretação deve seguir no que se refere a questões éticas para o exercício da profissão. O intérprete deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo, tendo especial destaque as habilidades abaixo, EXCETO:

  • A imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir.
  • A solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem.
  • A honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida.
  • O conhecimento das especificidades da comunidade majoritária.
  • A atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero.
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