A Lei Brasileira de n° 12.319/2010 regulariza a profissão do tradutor e intérprete de Língua de
Sinais. Essa lei orienta princípios que o profissional da tradução e interpretação deve seguir no que se refere a
questões éticas para o exercício da profissão.
O intérprete deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo
respeito à pessoa humana e à cultura do surdo, tendo especial destaque as habilidades abaixo, EXCETO:
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