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#2650441

Sobre o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), previsto pela Instrução Normativa nº 04 SLTI/MPOG, é correto afirmar que:

  • a responsabilidade (accountability) pelo uso e pela entrega aceitável, eficaz e eficiente da tecnologia da informação (TI) pela organização permanece com os dirigentes e não pode ser delegada, tampouco podem ser delegados os aspectos específicos da TI aos gerentes da organização.
  • é um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão de recursos e processos de tecnologia da informação de um órgão ou entidade para um determinado período.
  • legalmente não existe um conteúdo mínimo que deva constar no PDTI, mas é sugerido que sejam abordados os seguintes planos: investimentos, contratações de serviços, aquisição de equipamentos, análise quantitativa e necessidades de capacitação pessoal e gestão de risco.
  • apesar de não ser obrigatório, o PDTI facilita as contratações, desde que sejam precedidas de minucioso planejamento, realizado em harmonia com o planejamento estratégico da instituição.
  • a elaboração do PDTI culmina na sua aprovação pela autoridade máxima do órgão ou por outra instância, por delegação. No entanto, a sua validade se dá apenas após a publicação no Diário Oficial da União. Adicionalmente, é recomendado que o PDTI seja publicado no site do órgão.
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