A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96 (LDB), no que se refere à Educação Básica, prevê, em seu artigo 24:
I. A carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias letivos de efetivo trabalho escolar, excluindo o tempo reservado aos exames finais, quando houver. II. Será considerado aprovado o aluno que obtiver no mínimo, setenta e cinco por cento de frequência ou a média mínima estipulada no regimento escolar. III. A escola poderá oferecer estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos. IV. A carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias letivos de efetivo trabalho escolar, incluindo o tempo reservado aos exames finais, quando houver. V. A avaliação do desempenho do aluno será contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.
Assinale a alternativa CORRETA.
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