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#2526169

Sobre o atributo tipicidade do ato administrativo. Assinale a alternativa correta:

  • Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo não deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei;
  • Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei;
  • Trata-se de decorrência do princípio da legalidade, que afasta a possibilidade de a Administração praticar atos inominados; estes são possíveis para as pessoas jurídicas, sem decorrência do princípio da autonomia da vontade;
  • A tipicidade só existe com relação aos atos bilaterais; não existe nos contratos porque, com relação a eles, há imposição de vontade da Administração, que não depende sempre da aceitação do particular; nada impede que as partes convencionem um contrato nominado, desde que não atenda melhor ao interesse público e ao do particular.
  • Esse atributo não representa uma garantia para o administrado, pois impede que a Administração pratique atos dotados de imperatividade e executoriedade, vinculando unilateralmente o particular, sem que haja previsão legal; também não fica afastada a possibilidade de ser praticado ato totalmente discricionário, pois a lei, ao prever o ato, já define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida.
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