Em 2015, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 86, esta que ficou
conhecida como “PEC do Orçamento Impositivo”, dando nova redação ao Art. 166 da Constituição de 1988.
Dentre outros prontos, diz a nova redação do parágrafo nono do Art. 166 que as emendas individuais ao projeto
de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente
líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será
destinada:
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