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#2534370

Sobre as regras para a elaboração da Lei do Orçamento, existentes na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, é certo afirmar que não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem os temas abaixo, não estando contido no rol da lei o conteúdo da alternativa: 

  • alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta.
  • conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes.
  • quando não constituir ato de natureza concreta a emenda parlamentar que encerra tão somente destinação de percentuais orçamentários.
  • conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado.
  • conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
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