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#2577582

Considerando o Código Tributário Nacional, o lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa no seguinte caso

  • quando a lei assim o determine.
  • quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração no prazo e forma da legislação tributária, atenda, em prazo diferenciado ao legal, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade.
  • quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração facultativa.
  • quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de sanção penal.
  • quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento em questão.
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