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#2130585

O Prontuário é um documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre os membros da equipe multiprofissional e a continuidade prestada ao indivíduo.” (Resolução CFM 1.821/2007). De acordo com a referida resolução o que o profissional não pode fazer frente ao prontuário do paciente:

  • O médico ou outro profissional da equipe multiprofissional não pode, sem o consentimento do paciente, revelar o conteúdo do prontuário ou ficha médica.
  • Na investigação da hipótese de cometimento de crime o médico poderá revelar segredo que possa ajudar as autoridades legais frente a um processo criminal mesmo sem consentimento do paciente.
  • Nos casos do art. 269 do Código Penal, onde a comunicação do doença é compulsória, o dever do médico restringe-se exclusivamente a comunicar tal fato à autoridade competente, sendo proibida a remessa do prontuário médico do paciente.
  • Revelar sigilo profissional relacionado a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou representantes legais, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente.
  • Se houver autorização expressa do paciente, tanto na solicitação como em documento diverso, o médico poderá encaminhar a ficha ou prontuário médico diretamente à autoridade requisitante.
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