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#2561090

De acordo com o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, é INCORRETO afirmar que o registro do fornecedor será cancelado, quando:

  • Descumprir as condições da ata de registro de preços.
  • Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei de licitação, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
  • O fornecedor mais bem classificado assinar ata de registro de preços.
  • Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
  • Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
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