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#2735264

De acordo com a RESOLUÇÃO DO COFEN Nº 0460/2014, o prazo de validade das carteiras de identidade profissional do Sistema Conselho Federal de Enfermagem/Conselhos Regionais de Enfermagem, será:

  • de vinte anos, contados de sua emissão, para o Fiscal;
  • de quinze anos, contados de sua emissão, para o auxiliar fiscal;
  • de dez anos, contados de sua emissão para o técnico em enfermagem;
  • de oito anos, contados de sua emissão, para a obstetriz;
  • de cinco anos, contados de sua emissão, para o enfermeiro
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