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Anulada / Desatualizada
#2389035

Sobre prescrição e decadência, pode-se afirmar:

  • Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegar em qualquer grau de jurisdição, porém pode o juiz supri-la.
  • A prescrição das ações patrimoniais pode ser,ex officio, decretada pelo juiz.
  • É anulável a renúncia à decadência fixada em lei.
  • A decadência resultante de prazo extintivo imposto pela lei pode ser renunciada pelas partes.
  • Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.
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