O Art. 5º da Constituição da República lista uma série de direitos e garantias fundamentais; são citados na própria Constituição
e, ainda, considerados cláusulas pétreas, as quais, em teoria, não podem ser suprimidas da nossa Constituição em nenhum caso.
Dentre os direitos e garantias fundamentais, existe limitação a certos tipos de pena, bem como indicação a penas que são
aceitas no nosso ordenamento jurídico. Pode ser aplicada, no Brasil, segundo as normas constitucionais, pena de:
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