A organização do Projeto Político-Pedagógico (PPP) pelas escolas teve seu início com a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996) que, em seu Art. 12, antecipa que “os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de elaborar e executar sua proposta
pedagógica”. Em seu Art. 13, inciso primeiro, é determinado que “os docentes incumbir-se-ão de participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino”. Sobre o PPP, assinale a afirmativa INCORRETA.
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