Arlindo Silva, servidor público federal, foi demitido em processo disciplinar, por ter criticado o órgão público em que
trabalha, em grupo de WhatsApp integrado por outros servidores federais. Inconformado, recorreu na justiça e foi
reintegrado ao cargo. Considerando o que dispõe a Constituição Federal, um fundamento para a sentença favorável a
Arlindo é a de que o dever de lealdade às instituições limita-se ao direito individual de:
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